Professor Tiago Lyra:
Licenciado em Português/Inglês pela Universidade Metropolitana de Santos/SP, professor há mais de 8 anos em cursos presenciais para concursos no Estado do Rio de Janeiro, Ex. AL Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é servidor Público do RIOPREVIDÊNCIA (Fundo Único de Previdência Social do estado do Rio de Janeiro).
Conhecido pelos seus alunos em todo o Brasil por meio do BIZU DO LYRA que indica sempre uma dica importante para as provas de Língua Portuguesa das principais Bancas do país.Bacharelando em Direito na UCAM


CONCURSO NÃO SE FAZ PARA PASSAR, MAS ATÉ PASSAR!!

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CONCURSO IBAMA

Analista administrativo tem concurso autorizado. R$5.441


O Ministério do Planejamento autorizou nesta quarta, dia 26, a abertura de novo concurso para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Desta vez, foram liberadas 61 vagas de analista administrativo, cargo que exige o nível superior. Segundo a tabela de remuneração dos servidores públicos federais, os ganhos iniciais da carreira são de R$5.441,24, já incluindo R$304 de auxílio-alimentação.

A Portaria nº459, que autorizou o concurso, especifica que o edital poderá ser divulgado em até seis meses, ou seja, até 26 de março do ano que vem. No entanto, frente às necessidade de pessoal do Ibama, é muito provável que o documento seja liberado bem antes deste prazo. Este ano, o Ministério do Planejamento já havia autorizado a abertura de 408 vagas para o Ibama, sendo 300 para técnico administrativo (nível médio) e 108 para analista ambiental (formação superior).

PORTARIA Nº- 459, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para sessenta e um cargos de Analista Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados: I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.