Professor Tiago Lyra:
Licenciado em Português/Inglês pela Universidade Metropolitana de Santos/SP, professor há mais de 8 anos em cursos presenciais para concursos no Estado do Rio de Janeiro, Ex. AL Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é servidor Público do RIOPREVIDÊNCIA (Fundo Único de Previdência Social do estado do Rio de Janeiro).
Conhecido pelos seus alunos em todo o Brasil por meio do BIZU DO LYRA que indica sempre uma dica importante para as provas de Língua Portuguesa das principais Bancas do país.Bacharelando em Direito na UCAM


CONCURSO NÃO SE FAZ PARA PASSAR, MAS ATÉ PASSAR!!

domingo, 20 de junho de 2010

DOWLOAD DE APOSTILAS

APOSTILA DE PORTUGUES COMPLETA: [url]http://www.sendspace.com/file/b5rsso[/url]

APOSTILA DE VERBO: [url]http://www.sendspace.com/file/lodzv3[/url]

APOSTILA DE ADVÉRBIO E CONJUNÇÃO: [url]http://www.sendspace.com/file/1luex5[/url]

APOSTILA DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO RIO DE JANEIRO: [url]http://www.sendspace.com/file/15j4x4[/url]

APOSTILA DE QUESTÕES DE SINTAXE

http://www.sendspace.com/file/f3i762

RESUMO DE DIREITOS HUMANOS PARA PM-RJ

Sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para:
o Investigação CRIMINAL;
o Instrução processual PENAL.
Só se pode entrar na casa de alguém se:
1- Tiver o consentimento do morador; ou
2- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.
Direito de REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR a autoridade competente.
Direito de associação:
1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização
para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Para que tenham suas atividades suspensas Só por decisão judicial; “simples”
5. Para serem dissolvidas Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO;
6. Podem representar seus associados:
Judicialmente; ou
Extrajudicialmente.
Desde que EXPRESSAMENTE
autorizadas
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Desapropriação:
1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social:
o Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;
2- Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado:
o Pelo poder MUNICIPAL;
o Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal;
o Indenização: Títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.
3- Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:
o Pela UNIÃO ;
o Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos;
OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em dinheiro;
4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:
o Expropriação sem direito a qualquer indenização;
o Finalidade: As “glebas” serão especificamente destinadas ao assentamento de colonos para
cultivem produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.
Requisição administrativa da propriedade:
Caso de iminente perigo público;
Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.
Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento e:
Se trabalhada pela família Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva;
Se o proprietário não possuir outra:
o Será Imune ao ITR;
o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (nem a MÉDIA).
Propriedade Industrial: É um privilégio temporário;
X
Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros, pelo tempo que a
lei fixar;
Prisão:
.Para prender alguém, precisa ser:
Ou em flagrante delito; ou
Por ordem, ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz competente para tal.
A pena pode ser, entre outras, de:
Perda de bens;
Suspensão ou interdição de direitos.
A pena NÃO pode ser de:
Morte, salvo guerra externa declarada;
Caráter perpétuo;
Trabalhos forçados;
Banimento
Cruéis
Prisão civil por dívida: só para Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o
depositário infiel.
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OBS. O STF reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica com status “supralegal”, assim não se admite
atualmente no Brasil, a prisão do civil do depositário infiel.
MS e MI Coletivos: MI coletivo não é expresso na CF
o Partido Político com representação no CN;
o Organização sindical;
o Entidade de classe; ou
o Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e esteja em funcionamento há pelo
menos um ano.
Ação popular:
.Quem pode propor: Qualquer CIDADÃO
.Motivo: Anular ato lesivo:
Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;
À moralidade administrativa;
Ao meio ambiente;
Ao patrimônio histórico e cultural.
Direito de Petição: Aos poderes públicos:
Em defesa de direitos; ou
Contra ilegalidade; ou
Contra abuso de poder.
Direito de obter certidões: Em repartições públicas:
Para defesa de direitos; e
Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Demais Isenções e Gratuidades:
Ação Popular Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Habeas Corpus e Habeas Data Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania Gratuitos, na forma da lei.
Registro de nascimento e certidão de óbito Gratuitos aos RECONHECIDAMENTE POBRES
Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a quem comprove insuficiência
de recursos.
Extradição:
1. De brasileiro:
NATO NUNCA;
NATURALIZADO PODE, se cometer:
o CRIME COMUM antes da naturalização;
o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.
2. Estrangeiro: PODE ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;

SE VOCÊ GOSTOU DEIXE UM COMENTÁRIO!!

ABRAÇOS, PROF. TIAGO LYRA