Sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para:
o Investigação CRIMINAL;
o Instrução processual PENAL.
Só se pode entrar na casa de alguém se:
1- Tiver o consentimento do morador; ou
2- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.
Direito de REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR a autoridade competente.
Direito de associação:
1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização
para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Para que tenham suas atividades suspensas Só por decisão judicial; “simples”
5. Para serem dissolvidas Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO;
6. Podem representar seus associados:
Judicialmente; ou
Extrajudicialmente.
Desde que EXPRESSAMENTE
autorizadas
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Desapropriação:
1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social:
o Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;
2- Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado:
o Pelo poder MUNICIPAL;
o Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal;
o Indenização: Títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.
3- Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:
o Pela UNIÃO ;
o Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos;
OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em dinheiro;
4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:
o Expropriação sem direito a qualquer indenização;
o Finalidade: As “glebas” serão especificamente destinadas ao assentamento de colonos para
cultivem produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.
Requisição administrativa da propriedade:
Caso de iminente perigo público;
Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.
Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento e:
Se trabalhada pela família Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva;
Se o proprietário não possuir outra:
o Será Imune ao ITR;
o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (nem a MÉDIA).
Propriedade Industrial: É um privilégio temporário;
X
Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros, pelo tempo que a
lei fixar;
Prisão:
.Para prender alguém, precisa ser:
Ou em flagrante delito; ou
Por ordem, ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz competente para tal.
A pena pode ser, entre outras, de:
Perda de bens;
Suspensão ou interdição de direitos.
A pena NÃO pode ser de:
Morte, salvo guerra externa declarada;
Caráter perpétuo;
Trabalhos forçados;
Banimento
Cruéis
Prisão civil por dívida: só para Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o
depositário infiel.
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OBS. O STF reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica com status “supralegal”, assim não se admite
atualmente no Brasil, a prisão do civil do depositário infiel.
MS e MI Coletivos: MI coletivo não é expresso na CF
o Partido Político com representação no CN;
o Organização sindical;
o Entidade de classe; ou
o Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e esteja em funcionamento há pelo
menos um ano.
Ação popular:
.Quem pode propor: Qualquer CIDADÃO
.Motivo: Anular ato lesivo:
Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;
À moralidade administrativa;
Ao meio ambiente;
Ao patrimônio histórico e cultural.
Direito de Petição: Aos poderes públicos:
Em defesa de direitos; ou
Contra ilegalidade; ou
Contra abuso de poder.
Direito de obter certidões: Em repartições públicas:
Para defesa de direitos; e
Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Demais Isenções e Gratuidades:
Ação Popular Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Habeas Corpus e Habeas Data Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania Gratuitos, na forma da lei.
Registro de nascimento e certidão de óbito Gratuitos aos RECONHECIDAMENTE POBRES
Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a quem comprove insuficiência
de recursos.
Extradição:
1. De brasileiro:
NATO NUNCA;
NATURALIZADO PODE, se cometer:
o CRIME COMUM antes da naturalização;
o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.
2. Estrangeiro: PODE ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;
SE VOCÊ GOSTOU DEIXE UM COMENTÁRIO!!
ABRAÇOS, PROF. TIAGO LYRA
Professor Tiago Lyra:
Licenciado em Português/Inglês pela Universidade Metropolitana de Santos/SP, professor há mais de 8 anos em cursos presenciais para concursos no Estado do Rio de Janeiro, Ex. AL Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é servidor Público do RIOPREVIDÊNCIA (Fundo Único de Previdência Social do estado do Rio de Janeiro).
Conhecido pelos seus alunos em todo o Brasil por meio do BIZU DO LYRA que indica sempre uma dica importante para as provas de Língua Portuguesa das principais Bancas do país.Bacharelando em Direito na UCAM
otimo trabalho , tem ajudado muitos um grande abraço
ResponderExcluirmuito bom mesmo..valeu a ajuda!
ResponderExcluirMuito bom!
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