Os
concursos públicos realizados no Estado do Rio de Janeiro deverão estar de
acordo com o Decreto nº 43.876, a partir de 9 de novembro de 2012. O texto,
publicado nesta segunda-feira (9/10) no Diário Oficial do Estado, serve para
regulamentar os concursos para provimento de cargos do poder executivo e das
entidades da administração indireta.
Entre as principais determinações do Decreto destacam-se o tempo
mínimo entre a publicação do edital e da aplicação da prova, que agora deverá
ser de 30 dias; a seleção deverá ter validade de dois anos, e nenhuma nova
seleção poderá ser aberta enquanto houver candidato aprovado dentro do número
de vagas do concurso anterior; os órgãos poderão abrir concursos para cadastro
de reserva; já a taxa de inscrição do concurso não poderá ser superior a 5% do
valor da remuneração do cargo oferecido no concurso; a banca organizadora do
concurso não poderá ser composta por integrantes de cursos preparatórios.
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